Em 180 dias, quando as novas regras da Circular 3.839 entram em vigor, os bancos deverão requerer de seus clientes comunicação prévia, com 3 dias de antecedência, para realizar saques em espécie de valor igual ou superior a R$50 mil. Atualmente, essa comunicação ocorre com 1 dia de antecedência para saques de valor igual ou superior a R$100 mil.
A nova regra prevê ainda que as instituições financeiras devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as comunicações prévias aos saques e as transações em espécie de valor igual a superior a R$50 mil.
Os ajustes decorrem das discussões realizadas no âmbito da Ação 13/2016 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que busca aperfeiçoar procedimentos e controles relativos a operações envolvendo recursos em espécie.
Fonte: Banco Central.