O prazo de 4/9/2017, estabelecido pela Circular 3.815, de 2016, continua valendo para os demais integrantes do setor. Os subcredenciadores que estiverem aptos a iniciar a adesão à liquidação centralizada antes do novo prazo estabelecido podem fazê-lo.
O BC acompanha o processo de implantação e constatou que os subcredenciadores, parte significativa da categoria de provedores de serviços de pagamento, teve dificuldade em perceber-se alcançados pela norma de liquidação centralizada aplicável a arranjos de pagamento dos quais fazem parte. Após diálogo com representantes dessa categoria, com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ficaram evidenciadas questões de cunho operacional que justificavam colocá-los em uma segunda fase de inserção na grade de liquidação centralizada.
Instituída pela Circular 3.765, de 2015, a liquidação centralizada representa importante passo na modernização da infraestrutura utilizada para a liquidação dos pagamentos de varejo, em especial, aqueles associados aos arranjos baseados em cartão de pagamento, reduzindo riscos, aumentando a eficiência e proporcionando um ambiente mais competitivo.
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Fonte: Banco Central do Brasil.